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DOC. 331.7726.1457.4718

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou rescindido contrato de compra e venda de lote, condenando as requeridas ao ressarcimento de 80% dos valores pagos e a requerente ao pagamento de multa de 5% do valor do contrato. O apelante alega prejuízo financeiro devido a multas e deduções, requerendo a nulidade de cláusula contratual e a redução da cláusula penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da cláusula contratual que prevê multas e deduções em caso de rescisão; (ii) a aplicação da taxa de fruição e sua razoabilidade. III. Razões de Decidir3. A aplicação do CDC torna nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 4. A retenção de 20% dos valores pagos, é considerada razoável e proporcional, enquanto a taxa de fruição é devida durante o período de posse do bem. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para afastar a incidência do item II da cláusula 11.1 e a multa de 5% prevista na sentença.Tese de julgamento: 1. A retenção de 20% dos valores pagos é razoável. 2. A taxa de fruição é devida durante o período de posse. 3. A multa de 10% prevista na cláusula 11.1 do contrato, bem a multa de 5% estipulada na sentença são excessivas ante a retenção de 20% dos valores pagos. Legislação Citada: CDC, art. 51, IV e X; CPC/2015, art. 85, § 2º, art. 98. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1002436-86.2017.8.26.0011, Rel. Rui Cascaldi, j. 22/11/2018; TJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 08/08/2022

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