TJSP. PROCESSO.
Ação anulatória. Veículo. Multas aplicadas ao Município de Igaratá por excesso de velocidade e por não identificação do condutor. Pretensão à anulação das penalidades. Cancelamento administrativo das multas após o ajuizamento da ação. Sentença que reconheceu a perda superveniente do interesse processual, julgou extinto o processo sem resolução do mérito e condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 6.351,17 (seis mil, trezentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), nos termos do art. 85, §§8º e 8º-A do CPC. Impossibilidade de adoção dos critérios previstos no §3º do CPC, art. 85. Inexistência de proveito econômico obtido com a demanda. Fixação da verba honorária por apreciação equitativa que se impõe, nos termos do § 8º daquele mesmo dispositivo. Arbitramento que deve respeitar o patamar mínimo estabelecido pelo §8º-A, do art. 85, aplicável às hipóteses de fixação por equidade, o qual impõe observância aos valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou ao percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou sobre o valor atribuído à causa, conforme o previsto no §2º, também daquele artigo. Recurso não provido, majorados os honorários advocatícios
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