TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em Regime Semiaberto, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 149). Nas Razões Recursais requer a absolvição do Réu por fragilidade probatória, argumentando, em síntese, que o decreto condenatório está baseado exclusivamente no depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Subsidiariamente, pleiteia a desclassificação para delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28 ou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em sua fração máxima, e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Formula, outrossim, prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 192).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito