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DOC. 331.3124.5554.1322

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Professor de educação básica. Pretensão de revisão de vencimentos com base no piso nacional instituído pela Lei 11.738/08. Sentença de parcial procedência. Recurso de ambasas partes. Não cabimento do sobrestamento do feito, em razão do reconhecimento da repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.326.541, que originou o Tema 1218. Aplicação automática do art. 1.035, §5º, do CPC, que não se verifica. Ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não suspende as ações individuais. Assegurado à parte o direito de opção de buscar sua pretensão de forma autônoma, nos termos do que dispõe o CDC, art. 81. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Reconhecida a competência da União Federal para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional (ADI Acórdão/STF). Legislação local que dispõe acerca da diferença remuneratória de 12% entre as referências da carreira do magistério estadual, amparando a pretensão autoral de receber além do vencimento básico inicial, de acordo com a progressão alcançada. Documentação acostada aos autos que demonstra que a parte autora faz jus às diferenças pleiteadas. Manutenção do indeferimento de antecipação dos efeitos de tutela DESPROVIMENTO DOS APELOS.

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