Carregando…

DOC. 331.1454.7293.5463

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUAS DO RIO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUERIMENTO NÃO APRECIADO. REGRA DE INSTRUÇÃO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA. 1.

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por interrupção indevida do fornecimento de água. 2. Sentença de procedência que considerou não ter a concessionária ré se desvencilhado do ônus que lhe atribuía o CPC, art. 373, II. 3. Os elementos acostados à inicial não permitem concluir pela falha do serviço. 4. Não apreciado o pedido de inversão do ônus da prova, formulado na petição inicial e reiterado no curso do processo. 4. Regra de instrução e não de julgamento. A distribuição do encargo probatório não pode se dar no momento do julgamento, surpreendendo os litigantes com incumbência inesperada. Tanto o deferimento, quanto o indeferimento, devem ser conhecidos pelas partes no momento processual em que ainda lhes é possível postular pelas provas necessárias à demonstração das suas alegações. 5. Violação do devido processo legal. Cerceamento de defesa. 6. Declarada, de ofício, a nulidade da sentença. Prejudicados os recursos interpostos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito