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DOC. 330.4304.9316.8696

TJSP. Agravo de instrumento. Ação revisional de aluguel em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou alegação de prescrição da pretensão executiva, feita em sede de exceção de pré-executividade, e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente. Inconformismo dos executados. Não acolhimento. Prazo trienal iniciado com o trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento. Pandemia de coronavírus ensejou a interrupção dos prazos processuais de processos físicos, assim como se instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas do Estado de São Paulo. Ainda que a suspensão especificamente dos prazos prescricionais tenha se dado apenas entre 12.06.2020 a 30.10.2020, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, sendo os autos originais físicos (foram digitalizados somente em abril de 2022), também há de se considerar o período excepcional em que o acesso àqueles restou impossibilitado ou notoriamente dificultado, tendo em vista o fechamento das unidades jurisdicionais deste Tribunal, com restrição do atendimento às medidas de urgência. Contexto excepcional de trabalho integralmente remoto ou escalonado e/ou de suspensão de contagem dos prazos prescricionais e decadenciais durou, somados os períodos contemplados nos anos de 2020 (março a outubro) e 2021 (março a setembro), pouco mais de um ano, aproximadamente. Ausência de inércia no triênio legal. Prescrição não caracterizada. Início do cômputo do CPC, art. 523 que se deu com o comparecimento espontâneo dos executados ao feito, antes de expedidas as cartas de intimação. Quando da prolação da decisão recorrida, há muito já havia se escoado o prazo para impugnação dos cálculos da exequente. Decisão mantida. Recurso não provid

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