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DOC. 330.3558.1014.7287

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação Anulatória de Ato Administrativo - Decretos Legislativos 408/19 e 416/19, que rejeitaram as contas dos exercícios de 2001 e 2006, de ex-Prefeito do Município de Jacareí - Pretensão de anulação - Sentença de improcedência - Insurgência do ex-Prefeito - Não acolhimento - PRESCRIÇÃO - Tese do apelante de que teria ocorrido a prescrição dos efeitos sancionadores decorrentes da rejeição de contas - Impossibilidade de análise do tema por esta Corte - Ausência de imposição de consequências específicas pela Câmara Municipal de Jacareí - Inelegibilidade alegada que, portanto, decorre da previsão do art. 1º, I, g da Lei Complementar 64/1990 e não é automática, sendo verificada apenas no momento do registro da candidatura do interessado - Discussões sobre esse tema que, portanto, e nos termos do Lei Complementar 64/90, art. 2º, somente podem ser analisadas pela Justiça Eleitoral - Competência absoluta funcional - Precedentes - NULIDADE - Poder Judiciário que, em matéria de julgamento de contas pelo Poder Legislativo, somente pode analisar aspectos formais do procedimento, sendo defeso imiscuir-se no mérito da deliberação, sob pena de ofensa à Tripartição de Poderes - Precedentes - Caso concreto em que não demonstrados o cerceamento de defesa alegado pelo apelante, tampouco a violação ao dever de motivação da Câmara Municipal - Processo de julgamento de contas que, assim, correu de acordo com as balizas legais e constitucionais - Apelante que, na realidade, busca por via transversa seja realizado o exame de mérito das decisões da apelada, o que não se admite - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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