TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) MULTA DO CLT, art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A primeira reclamada, no entanto, não se insurge contra o fundamento específico adotado pela decisão agravada para não conhecer do agravo de instrumento, qual seja, a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Portanto, o agravo se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, desta Corte, cuja aplicação ora se reitera. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .
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