TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Improbidade administrativa - Recurso interposto contra decisão que afastou a arguição de ocorrência da prescrição intercorrente, e que determinou o depósito de honorários do perito - STF que veio a julgar, em recente decisão, o Tema 1199 de Repercussão geral (ARE Acórdão/STF), a respeito da (ir)retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 em relação à aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente reconhecida - Fixada tese no sentido de que «o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei» - Mantida a decisão agravada que afastou a ocorrência da prescrição intercorrente - De outro lado, regra inserta no art. 23-B, caput e parágrafo 1º, da Lei 8429/1992 que tem natureza processual, devendo, por isso mesmo, ser aplicada de imediato aos processos em curso, nos termos do CPC, art. 14 - Reformada a decisão que determinou o depósito do valor do perito, e maneira a viabilizar a realização da prova pericial sem a antecipação dos respectivos honorários.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito