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DOC. 328.9148.5636.9493

TJSP. *CAMBIAL - DUPLICATA SEM LASTRO -

Declaratória de inexistência de relação jurídica, de inexigibilidade dos títulos c/c cancelamento de protesto e indenização por dano moral - Ação julgada procedente - Insurgência por uma das corrés, arguindo ser parte passiva ilegítima e mera mandatária para cobrança - Descabimento - Duplicatas despidas do requisito causal, que foram por si protestadas, não havendo prova nem da sua condição de simples mandatária e nem de que tenha se acercado sobre a higidez do título antes de encaminha-lo a protesto em nome próprio - Legitimidade passiva e responsabilização sobre ocorrido que é manifesta - Aplicação das Súmula 475/STJ e Súmula 476/STJ - À apelante só remanesce o direito de regresso em face daquele que lhe repassou o título - Dano moral suportado pela autora, que teve os títulos protestados e foi obrigada ao ajuizamento da ação para sustação de publicidade dos efeitos do protesto, que é manifesta e justifica o recebimento da indenização que lhe foi conferida (R$ 10.000,00) e que será suportada pelos três réus de forma solidária - Pleito à divisão da responsabilidade, com fundamento no CPC, art. 117, que não merece acolhida, porquanto foi o fator protesto de duplicata sem lastro que causou o dano á imagem da autora, não importando quantos protestos tenham sido efetivados por si ou pelo outro corréu - Sentença mantida - Honorários recursais devidos e elevados em R$ 500,00 em desproveito da apelante (art. 85, §11, CPC) - Recurso desprovido.

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