Carregando…

DOC. 328.8682.1512.3500

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . EXCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS COMO DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA .

Na hipótese, a Corte a quo, interpretando o título executivo, concluiu que « a decisão que acolheu parcialmente os embargos à execução determinou a retificação dos primeiros cálculos homologados para que fossem excluídos os reflexos das horas extras nos sábados «. Destacou que inexistiu « qualquer comando de alteração do divisor utilizado para apuração dos reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados e feriados, questão que sequer foi objeto de impugnação em relação à conta original «. Assim, esclareceu que « o divisor a ser utilizado para incidência da média das horas extras em repousos deve levar em consideração os dias efetivamente trabalhados". A decisão regional, portanto, não enseja o reconhecimento da ocorrência de ofensa à intangibilidade da coisa julgada insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI. Nota-se que a decisão recorrida foi pautada nainterpretação do sentidoe doalcance do título executivojudicial, razão pela qual aplicável, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte, a qual dispõe, inverbis:"AÇÃO RESCISÓRIA.INTERPRETAÇÃO DO SENTIDOE DOALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005. O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Tratando-se de dúvida acerca da correta interpretação da decisão exequenda, não se constata, assim, violação direta e literal do comando prescrito no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito