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DOC. 328.6844.7031.0688

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Demanda ajuizada por associação, narrando bloqueio indevido da sua conta bancária. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Documentação acostada aos autos evidenciando a regularidade do procedimento adotado pela Ré. Art. 27 do Estatuto da associação demandante estipulando que «[a] movimentação bancária será exercida (...) individualmente pelo Diretor presidente ou um dos Diretores financeiros através de cartão bancário eletrônico, até o limite do mesmo», e, «em conjunto pelo Diretor presidente ou um dos Diretores financeiros, para emissão de cheques, operações de crédito e outras que não efetuadas através de cartão eletrônico". Ata de eleição enviada ao banco que não aponta a pessoa escolhida para exercer o cargo de «Diretor financeiro», mas apenas aquela indicada como «tesoureira". Nomenclatura empregada em desconformidade com a previsão estatuária, a justificar a recusa de alteração cadastral, e, por conseguinte, a impossibilidade de movimentação da conta enquanto não regularizada a representação da pessoa jurídica perante a instituição financeira requerida. Ausência de comprovação de falha na prestação do serviço. Dano moral tampouco caracterizado ante a licitude da conduta da Ré. Postulante que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Impositiva manutenção do decisum vergastado. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC, observado a regra estabelecida no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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