TJRS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE PEDESTRE EM CALÇADA. ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
A responsabilidade civil pressupõe a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal. Tal ônus recai sobre a parte autora, na forma do disposto no CPC, art. 373, I. A ausência de demonstração da culpa do réu impede o reconhecimento do dever de indenizar.
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