TJMG. DIREITO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS A PENHORA. SUSPENSÃO SINE DIE. PRAZO DE UM ANO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TERMO INICIAL. FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO-PROVIDO. 1) O
prazo de suspensão dos feitos na vigência do CPC/73, quando o deferimento do pedido se dá sine die, é de 01 ano, por aplicação analógica da Lei 6.830/80, art. 40. 2) Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 3) O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo. 4) É dispensável a prévia intimação do credor para dar andamento ao feito, bastando sua inação por determinado período de tempo, que, no entanto, somente haverá de ser declarada após prévia intimação do credor para que a respeito se manifeste, a fim de que seja respeitado o princípio do contraditório. 5) Entendimentos firmados em Incidente de Assunção de Competência (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito