TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O EXEQUENTE COMPAREÇA AO CARTÓRIO PESSOALMENTE PARA INFORMAR SE SABE DO QUE SE TRATA A AÇÃO, SE CONHECE PESSOALMENTE O ADVOGADO, SE ASSINOU A PROCURAÇÃO E SE FOI ESPONTANEAMENTE À PROCURA DO CAUSÍDICO. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. NÃO CABIMENTO.
Poder geral de cautela do juiz. Medida justificada diante da constatação de divergência entre as assinaturas lançadas na procuração e no documento de identidade do exequente. Inteligência do VIII do CPC, art. 139. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento
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