TJSP. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO MONITÓRIA.
Prazo prescricional que deve ser contado da data de vencimento da última parcela contratada, e não da data do vencimento antecipado da dívida. Precedentes do STJ. Cabia ao requerido, como ônus da prova do impedimento, modificação ou extinção do direito do autor (CPC, art. 373, II), apresentar os cálculos demonstrativos da alegada divergência entre o valor cobrado e aquele contratado. Embargos monitórios que combatem o mérito da ação, assim não se devendo afastar a ação monitória por falta de liquidez do débito. Sentença de procedência, mantida. Recurso desprovido
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