TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA E ASSENTOS REGISTRAIS, CUMULADA COM PERDAS E DANOS. NULIDADE DAS CITAÇÕES CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A citação válida é aquela feita pessoalmente ou na pessoa do procurador da parte, o qual deve exibir instrumento contendo poderes específicos para o referido ato processual.2. A citação por carta, com aviso de recebimento, demanda a assinatura de recibo pelo citando. 3. As citações foram recebidas pelo irmão das rés, pessoa que não é parte no processo.4. Ainda, uma das rés reside em cidade diversa daquela para a qual foi encaminhada a carta de citação. 5. Como as citações não se deram na forma pessoal, como exige o regramento processual civil, evidencia-se o cerceamento de defesa das suplicadas, sendo impositivo o reconhecimento da nulidade das citações e demais atos praticados.6. Portanto, deve ser garantido o contraditório e ampla defesa, para que inclusive sejam apreciadas as teses expostas nas apelações, em atenção ao duplo grau de jurisdição.7. Por celeridade processual, nos moldes do CPC, art. 239, § 1º, em face do comparecimento espontâneo das rés, não há necessidade de o ato ser repetido, bastando a reabertura dos prazos de contestação e reinstauração da fase de instrução do processo.
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