TJSP. AGRAVO INTERNO.
Interposição contra decisão do Relator que indeferiu a gratuidade judiciária ao recorrente. Prazo concedido ao recorrente para juntar a documentação necessária, de modo a confirmar a situação de necessitados, conforme a regra do CPC, art. 99, § 2º. Ordem que não foi integralmente cumprida. Não obstante, o contexto probatório daquilo que foi juntado demonstra que a parte agravante não faz jus à concessão da benesse legal. Presunção do CPC, art. 99, § 3º não aplicável ao caso concreto. Decisão mantida. Recurso não provido
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