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DOC. 326.7501.1355.9707

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - PROTEÇÃO DEVIDA.

1. É entendimento consolidado a possibilidade de arguir, a qualquer momento, a impenhorabilidade de bem de família, por se tratar de matéria de ordem pública. 2. A Lei 8009/1990 dispõe que «o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". 3. A impenhorabilidade do bem de família visa a assegurar a dignidade individual daqueles que compõem a entidade familiar, não podendo ser usada de forma indiscriminada a fim de eximir o devedor de cumprir sua obrigação. 4. Comprovado nos autos que o imóvel em discussão é o único utilizado pela entidade familiar como domicílio permanente, fica preenchido o pressuposto constante na Lei 8009/90, art. 5º e caracterizado o bem de família.

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