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DOC. 326.6993.8652.8106

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL -

Resilição do contrato requerida pela representante - Sentença de improcedencia - NULIDADE - ERROR IN PROCEDENDO - Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Hipótese em que a apelante alega nulidade da r. sentença resultado do cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide sem a realização de audiência de instrução e produção de provas requeridas - Pretensão de produção de prova pericial e testemunhal - Cabe ao Magistrado, a partir da análise dos fatos apresentados, dar-lhes o enquadramento jurídico adequado, rejeitando pedido de produção de provas desnecessária, quer porque a produção é irrelevante, quer porque os fatos foram produzidos nos autos por outros meios são incontroversos, providencia esta que não é mera faculdade do Julgador, mas imposição da própria CF/88 (art. 5º, LXXVIII) - Matéria controvertida essencialmente de direito - Inexistência de ofensa ao art. 5º, LV, CF/88) - MÉRITO - Descumprimento contratual da apelada - Ônus da prova (CPC/2015, art. 373, I, II) - Justa causa - Motivos alegados não configurados - Ausência de reclamação formal ou carta de advertência sobre a desídia - A aplicação da justa causa em contrato de representação comercial deve corresponder aos motivos taxativos previstos na Lei 4.886/65, com prova robusta, no caso de «desídia» e «falta cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato» - Sentença de acerto confirmada - Honorários recursais - Majoração (CPC/2015, art. 85, § 11) - Percentual majorado - Recurso desprovido.

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