TJSP. Servidor público. Município de Guarulhos. Agente municipal de saúde. Pretensão autoral ao restabelecimento do adicional de insalubridade em grau médio cessado em 2019, com percepção dos atrasados. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do réu cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Adicional devido. Inteligência dos arts. 89, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, 1º, do Decreto Municipal 17.664/1993, 9º-A, da Lei 11.350/2006, e 198, da CF/88. Insalubridade que era reconhecida pelo requerido até abril de 2019, quando cessado o pagamento sem maiores justificativas. Ausência, ademais, de mudança nas funções desenvolvidas pela requerente. CF/88, art. 198, § 10º, que reforça a presença de riscos inerentes às funções desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias, a justificar o pagamento do adicional pretendido. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos
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