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DOC. 326.4745.4252.2295

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA -

Cobrança - Seguro DPVAT - Morte do genitor do autor (da ação principal) em acidente de trânsito, ocorrida em julho/2002 - Condenação das seguradoras rés ao pagamento de indenização no valor de R$ 13.500,00, corrigido desde a data do evento danoso - Montante estabelecido pela Lei 11.482/2007 - Descabimento de aplicação retroativa - «Tempus regit actum» - Manifesta violação aos arts. 6º, «caput» e parágrafo 1º, da LINDB, e 24, III, da Lei 11.482/2007 - Valor da indenização que deve ser fixado conforme a legislação vigente à época do sinistro - Lei 6.194/74, art. 3º, em sua redação original, que previa indenização, para o caso de morte, no valor equivalente a 40 salários-mínimos - Ação rescisória procedente, para o fim de desconstituir parcialmente a r. sentença rescindenda, para fixar a indenização devida pelas aqui autoras no valor equivalente a 40 salários-mínimos vigentes à época do sinistro, acrescidos de correção monetária a partir da data do evento danoso, e de juros de mora a partir da citação na ação principal

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