TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Sentença de improcedência - Recurso dos embargantes - A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 28, caput - Tema Repetitivo 576 do C. STJ - As cédulas de crédito bancário juntadas aos autos da execução possui força executiva, porquanto aparelhada pelos demonstrativos de cálculos, documentos que indicam a evolução da dívida e seu valor final - Estão preenchidos os requisitos legais para a execução do título - Excesso de execução não caracterizado - Confirmada a existência da dívida e o seu inadimplemento era mesmo de rigor a improcedência dos embargos, com o consequente prosseguimento da ação de execução- Sentença confirmada - RATIFICAÇÃO DO JULGADO - Hipótese em que a sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, dando à causa o justo deslinde necessário - art. 252, do Regimento Interno do TJSP - Aplicabilidade - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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