TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - LEI 9.605/1998, art. 38-A - PRELIMINAR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - DOSIMETRIA - AFASTAMENTO DE UMA DAS SANÇÕES ALTERNATIVAS - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não tendo fluído o prazo prescricional entre quaisquer dos marcos interruptivos previstos no CP, art. 117, não há que se falar em extinção da punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da insignificância nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do delito e outros elementos 3. A supressão de vasta área de vegetação nativa, em Bioma Mata Atlântica, demonstra a lesividade ao bem jurídico tutelado (Meio Ambiente), inviabilizando a aplicação do Princípio da Insignificância 4. Sendo a pena privativa de liberdade fixada em patamar igual ou inferior a 01 (um) ano de reclusão, imperioso o afastamento de uma das sanções alternativas impostas na origem, em conformidade com o art. 44, §2º, do CP. 5. Recurso parcialmente provido.
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