Carregando…

DOC. 325.8027.0490.6881

TJSP. Apelação. Furto qualificado. Concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Autoria e materialidade demonstradas. Prova segura. Qualificadoras configuradas. Incidência do princípio da insignificância. Rejeição. Valor da res furtiva que não pode ser considerado irrisório. Qualificadoras que conferem maior reprovabilidade à conduta. Não preenchimento dos vetores estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Crime impossível. Não verificado. Súmula 567/STJ. Reconhecimento da tentativa. Inviabilidade. Pleito de reconhecimento da participação de menor importância de Maria Gabriele. Rejeição. Condenações mantidas. Dosimetria. Necessário o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa para Maria Gabriele. Figura privilegiada. Atendimento dos requisitos previstos no CP, art. 155, § 2º. Aplicação da pena de detenção. Manutenção do regime inicial aberto. Substituição da pena por duas restritivas de direitos. Possível, todavia, a substituição por uma restritiva de direito e multa. Recursos parcialmente providos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito