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DOC. 325.3200.0372.5946

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravada, já em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pela Agravante na qual objetivava a exclusão ou a redução da multa fixada em R$240.000,00, por descumprimento da obrigação que lhe fora imposta. Multa cominatória que constitui um instrumento de coerção ao cumprimento da obrigação de fazer imposta à Agravante, que encontra amparo no CPC, art. 537 e, caso se torne irrisória ou exorbitante, é plenamente admissível a sua alteração a qualquer tempo, sem qualquer configuração de preclusão ou de ofensa à coisa julgada. Incontroversa a cobrança da multa, não havendo justificativa plausível para o seu afastamento, dado o seu caráter coercitivo e pedagógico. Multa cominatória que, no entanto, comporta redução, uma vez que, examinando os autos originários, verifica-se que o descumprimento da obrigação de fazer, até então, tem disso parcial. Redução da multa até então devida que admite a aplicação do art. 537, §1º do CPC. Precedentes do TJRJ. Acolhimento parcial da impugnação, para reduzir a multa ao patamar de R$ 120.000,00. Reforma da decisão impugnada que não enseja o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, pois a redução do valor da execução não decorreu de excesso do valor cobrado pelo credor. Provimento do agravo de instrumento.

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