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DOC. 325.2897.2137.7584

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDASDE PROTEÇÃO - DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DETERMINAÇÃO PARA CUSTEIO DE ABRIGO INSTITUCIONAL POR MUNICÍPIO - PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL - INAPLICABILIDADE EM SITUAÇÃO DE RISCO GRAVE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.

É dever do Município prover a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco, sendo inaplicável o princípio da reserva do possível como excludente de responsabilidade estatal, consoante jurisprudência consolidada do STF (ADPF 45). A decisão que determina a obrigação de custeio de abrigo institucional e assistência necessária não viola os princípios constitucionais e legais, mas assegura os direitos fundamentais dos menores, nos termos dos CF/88, art. 227 e CF/88, art. 229e ECA, art. 4º e ECA art. 98. Recurso desprovido.

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