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DOC. 325.2278.8823.2459

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de penhora de eventual crédito existente entre a executada e a empresa na qual recebe adiantamento de herança/participação nos lucros, sob o fundamento de impenhorabilidade dos valores - Irresignação do exequente - Alegação de que é possível a penhora destes valores, pois o crédito que pleiteia é de honorários advocatícios e possuem natureza alimentar - Informa que de acordo com o CPC, art. 834, a ordem preferencial de penhora é em dinheiro - Pretensão da penhora de eventual crédito em favor da agravada - Descabimento - Subsidiariamente requer o deferimento de ordem de penhora sobre o referido crédito, em percentual que se preserve o mínimo existencial da agravada - Provimento - Penhora de percentual de salário que, atualmente, com espeque na jurisprudência consolidada do Colendo STJ, é providência admissível, ressalvada a prova de comprometimento do mínimo existencial, inexistente no caso em exame - Inteligência do paradigmático EREsp 1874222, da Corte Cidadã - Possibilidade de penhora de 20% dos rendimentos da agravada, observando-se à preservação do mínimo existencial da devedora - RECURSO PROVIDO

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