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DOC. 325.1471.9199.6213

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais e materiais, que foi julgada totalmente improcedente. Preliminarmente, o banco requerido alega a ocorrência de prescrição trienal, o que não se verifica, dada a aplicação do prazo decenal, nos moldes do CCB, art. 205, contados da data de assinatura do contrato em 28.02.2019. No mérito, alega a autora que jamais firmou os contratos em litígio (de empréstimo, na modalidade RMC, e dos seguros de vida e prestamista). A apresentação dos documentos pessoais e de «selfie» da autora não são provas de manifestação da vontade. Ligação telefônica contestada pela autora não foi submetida a perícia técnica para confirmação de autenticidade dos interlocutores. Banco requerido não comprovou a autenticidade das contratações, o que lhe incumbia nos termos do CPC, art. 373, II. Nulidade das contratações. Devolução simples dos valores debitados indevidamente. Ausência de má-fé da instituição financeira. Autorizada a compensação de valores recebidos, tudo a ser apurado em fase de liquidação. Danos morais. Acolhimento. Os descontos indevidos sobre os benefícios previdenciários da autora implicam em impactos em sua subsistência. Indenização fixada em R$ 5.000,00.

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