TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EMENDA A INICIAL. DETERMINAÇÃO OUTRA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ATENDIDA. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
Se o comando da decisão que se entendeu como «emenda a inicial» fora cumprido, não há que se falar em falta de atendimento e eventual extinção da ação. Ao proferir sentença baseada em determinação anterior que trata-se de outra matéria deve ser cassada a sentença e determinado o andamento de fluir da ação com análise dos documentos anexados aos autos e possibilitar ao autor, nos termos do CPC, art. 10, ciência prévia da decisão quanto a sua manifestação.
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