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DOC. 324.1651.1355.3648

TJSP. APELAÇÃO - COOPERATIVA MÉDICA DE CAMPINAS - ADMISSÃO DE COOPERADO - LIVRE INGRESSO -

Princípio das portas abertas - Imprescindibilidade tão somente de prova da capacidade técnica do profissional (Lei 5.764/71, art. 4º, I) - Capacidade técnica do profissional sequer questionada - Inadmissibilidade de reserva de mercado a profissionais que se credenciaram na área de atuação da cooperativa médica - Improcedência do argumento de que excesso de profissionais inviabiliza o exercício cooperativo, pois configuraria reserva de mercado, violando o princício constitucional da livre concorrência profissional - Ação de obrigação de fazer procedente - Sentença de acerto confirmada na forma do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Apelo desprovido, com majoração da verba honorária (CPC/2015, art. 85, §11).

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