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DOC. 323.9470.6171.7750

TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.

Compra e venda. Produtos alimentícios. Padaria demandante que reclama da ré o pagamento pela venda de alimentos e bebidas nos meses de novembro e dezembro de 2020. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no acolhimento do pedido inicial. APELAÇÃO da ré, que pugna pela majoração da verba honorária sucumbencial. EXAME: prova documental constante dos autos, formada por notas fiscais e «e-mails» trocados entre as partes, que comprova a venda das mercadorias pela autora à ré. Pretensão de cobrança que se submete ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, e que não restou consumado, já que a Ação foi ajuizada em agosto de 2022. Defesa com impugnação meramente genérica à cobrança. Ré que não comprovou o pagamento do débito cobrado e, portanto, não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora, «ex vi» do CPC, art. 373, II. Recurso da ré que restou prejudicado, ante a inversão do julgado e dos ônus sucumbenciais. Sentença reformada. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.*

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