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DOC. 323.8697.7440.6874

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento individual de sentença. Título formado em ação coletiva (proc. 0075702-61.2011.8.19.0001). Magistrada que determinou, de ofício, a liquidação do julgado, por considerar necessária a vinda aos autos dos contracheques da exequente, correspondentes a todo o período abarcado pelo julgado coletivo, com vistas à apuração do quantum debeatur. A liquidação do julgado é prerrogativa do credor e do devedor, nos moldes do disposto no CPC, art. 509, caput, sendo vedada a instauração do incidente de ofício pelo magistrado. Necessidade de reforma da decisão recorrida, até porque a fichas financeiras entranhadas aos autos pelo Estado, dão o suporte para a realização dos cálculos e elaboração da planilha de débito, sem que se possa cogitar de violação aos princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). RECURSO PROVIDO.

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