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DOC. 323.8529.7463.0850

TJRJ. Apelação Cível. Cobrança de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Acidente ocorrido em 30/06/2017 - falecimento. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento da indenização do seguro DPVAT no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigida pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, acrescido de juros legais desde a citação. Apelo de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade ativa parcial que não se reconhece, uma vez que a certidão de nascimento do falecido consta apenas o nome da mãe, sem qualquer registro de genitor. Inteligência do, I, da Lei 6.194/1974, art. 3º, o qual prevê a aplicação do percentual diretamente ao valor máximo previsto na cobertura, isto é, de R$ 13.500,00. Laudo pericial que atestou o nexo causal com o acidente narrado na inicial. Hipótese de falecimento. Juros de mora contados da citação e correção monetária do evento danoso. Aplicação do verbete 580 do STJ. Majorados os honorários de sucumbência. DESPROVIMENTO DO RECURSO 1 e PROVIMENTO DO RECURSO 2.

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