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DOC. 323.5485.5528.0295

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA -

Impugnação da autenticidade das assinaturas - Decisão agravada que determinou a realização de perícia grafotécnica e impôs o ônus de custeio da prova pericial ao requerido - Recurso do Banco - Parte incumbida do ônus da prova não se confunde necessariamente com a que deve arcar com o adiantamento das despesas para produção probatória - Considerações, contudo, de que a oportuna arguição de falsidade de assinatura aposta em prova documental, por força de disciplina legal própria, impõe a quem produziu essa prova o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura, o que abrange os custos para realização da perícia grafotécnica - Inteligência do CPC, art. 429, II - Entendimento que embasa a tese consolidada pelo STJ no julgamento do Tema 1061, pelo rito dos recursos repetitivos, de observância obrigatória - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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