TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NO CURSO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Execução fiscal ajuizada pelo Município de Barra do Piraí em face do Cartório do Registro Civil da mesma localidade, com o objetivo de cobrança de créditos de ISS referentes aos exercícios de 2011 a 2013. Em sede de exceção de pré-executividade, o executado alegou ilegitimidade passiva, por ausência de personalidade jurídica da serventia extrajudicial. O Município foi intimado, mas permaneceu inerte. O juízo de primeiro grau acolheu a exceção e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV e da Súmula 392/STJ. Irresignado, o Município interpôs apelação, alegando nulidade da sentença e possibilidade de modificação do polo passivo.
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