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DOC. 323.1180.7596.6584

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - JUROS REMUNERATÓRIOS - «PACTA SUNT SERVANDA» - RELATIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - INOCORRÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PROPORCIONALIDADE - BAIXA COMPLEXIDADE DA MATÉRIA - FATIAMENTO DE AÇÕES - INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VALOR «INESTIMÁVEL» OU «IRRISÓRIO» - FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA - SENTENÇA MANTIDA.

A obrigação de indenizar a título de danos morais, não se evidencia em razão da cobrança de taxa de juros acima da média fixada pelo Banco Central do Brasil, cuja discussão deve ficar adstrita ao campo dos danos materiais. O valor fixado a título de honorários de sucumbência deve perfazer monta condizente com os serviços prestados pelo procurador judicial da parte em primeira instância. Não se mostra devida a aplicação do disposto no art. 85, § 8º-A, do CPC - que determina que se considerem os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios - quando a fixação dos honorários não ocorre de forma equitativa. Em caso de sucumbência recíproca, as custas devem ser distribuídas entre as partes na proporção da sucumbência de cada uma delas, nos termos do CPC, art. 86.

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