TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. PROCEDÊNCIA MANTIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS. CITAÇÃO. HABILITAÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
A ação monitória, fundada em instrumento particular de cessão de direitos acompanhado de cheques devolvidos por sustação, revela obrigação líquida e exigível desde a citação válida, a qual constitui o devedor em mora, nos termos do CCB, art. 405. A fixação de juros moratórios desde tal marco temporal está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, sendo inaplicável a tese de que sua incidência dependeria do trânsito em julgado da sentença. Inexistência de prova de que o crédito discutido tenha sido incluído no rol de credores habilitados no plano de recuperação judicial, sendo certo que a ação monitória visa, unicamente, a constituição do título executivo judicial para, posteriormente, exigir-se os valores devidos pela parte Ré. Precedentes: STJ, AREsp 1991931, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 02/03/2023. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 13/04/2020.STJ, AREsp 2131964, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 02/07/2024. Sentença mantida em sua integralidade. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
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