TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DEFERIDA. VENDA DE IMÓVEL LOCADO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Caracterizados os pressupostos para o deferimento da liminar. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Verossimilhança, na hipótese, da alegação autoral, que se aproxima da verdade, mas com ela não se confunde, tendo em vista a inexistência de certeza absoluta quanto ao alegado ou acontecido. Comprovação de notificação do locatário, que demonstra que o imóvel locado foi vendido após ter sido respeitado o direito de preferência. Recebimento da notificação pelo locatário, sem resposta. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Súmula 59, deste Tribunal. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.
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