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DOC. 321.9346.1085.2110

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Irresignação em relação à procedência da desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão das agravantes no polo passivo do cumprimento de sentença. Cumprimento de sentença objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais de ação de rescisão de promessa de venda e compra de imóvel. Concessão do efeito suspensivo. Fato gerador do crédito perseguido é a sentença da ação de rescisão contratual, responsável pela fixação dos honorários sucumbenciais e prolatada em 31.01.2018, ocasião em que as pessoas jurídicas envolvidas se encontravam em recuperação judicial, iniciada em 23.02.2017 e julgada em 06.12.2017. Crédito constituído após o pedido de recuperação judicial, não se sujeitando ao regime recuperacional. Inteligência da Lei 11.101/05, art. 49. Agravantes que figuravam como sócias da executada, gerando a presunção relativa, não elidida, de possibilidade de sua responsabilização. Conquanto a questão referente à desconsideração da personalidade jurídica, em caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa ainda se encontre afetada junto ao STJ (Tema Repetitivo 1210), para julgamento segundo a sistemática dos recursos repetitivos, inexiste posicionamento formado tampouco determinação de suspensão das ações envolvendo a temática, o que corrobora a manutenção das agravantes no polo passivo do cumprimento de sentença.

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