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DOC. 321.8902.5058.3631

TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de Restabelecimento de Serviço de Energia Elétrica e Indenização por Danos Morais. Interrupção Indevida do Fornecimento de Energia. Débito Pretérito. Quantum Indenizatório. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1.Trata-se de ação em que o autor pleiteia o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, o parcelamento do débito e o pagamento de indenização por danos morais, devido à interrupção do serviço em sua residência em dezembro de 2020, motivada por débito referente aos meses de abril a junho daquele ano. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a interrupção do fornecimento de energia elétrica foi abusiva, dado que o autor tinha quitado as faturas vencidas no período compreendido entre julho e dezembro de 2020; (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais, no montante de R$ 8.000,00, está adequado e em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de Decidir 3. A interrupção do fornecimento de energia elétrica, ocorrida em razão de débito pretérito, é abusiva, uma vez que as faturas devidas nos seis meses anteriores ao corte já estavam quitadas, conforme preconiza a Súmula 194 deste Tribunal, que veda a interrupção de serviços essenciais por débito pretérito. 4. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial e, como tal, deve ser prestado de forma contínua, eficiente e adequada, em conformidade com o CDC, art. 22. A falha na prestação do serviço, portanto, gera o direito à reparação por danos morais, conforme estabelece a Súmula 192 do TJ/RJ. 5. O valor da indenização, fixado em R$ 8.000,00, está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o período de cinco meses em que o autor ficou sem o fornecimento de energia elétrica, e atende ao caráter punitivo-pedagógico da condenação. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Sentença mantida.

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