TJRJ. Agravo de Instrumento. Processual civil. Ação indenizatória. Deslizamento de terras decorrentes de fortes chuvas que provocaram severos danos estruturais ao imóvel dos demandantes. Hipótese em que se alega a omissão do poder Público no que diz respeito à medida de prevenção de desastres em áreas de risco. Decisão que indefere a conexão com a demanda proposta pela moradora do andar térreo de construção de três pavimentos (os dois últimos ocupados pelos recorrentes), bem como a inversão do ônus da prova. Taxatividade mitigada que sobressai em relação ao cabimento do recurso para impugnação da conexão, cuja urgência se justifica na economia processual e eficiência em relação ao aproveitamento do conjunto probatório, sendo certo que as circunstâncias de fato e jurídicas são essencialmente as mesmas para todos os envolvidos, havendo distinção no montante do dano individual, a recomendar a reunião dos processos desde logo. Quanto ao indeferimento da inversão do ônus probatório, o cabimento encontra suporte na tese firmada no IRDR 17 deste TJRJ, a qual é respaldada pela jurisprudência do STJ. Aplicação da regra prevista no §1º do CPC, art. 373 que se revela razoável no contexto fático delineado nos autos. Recurso provido.
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