TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - ÓBICE DAS SÚMULAS 218 E 422, I, DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos da Súmula 218/STJ, é incabível recurso de revista contra decisão regional proferida em sede de agravo de instrumento. 2. No caso, verifica-se que a Executada interpôs recurso de revista contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento em agravo de petição, tropeçando o apelo no óbice da Súmula 218/TST . 3. Assim, a impossibilidade do exame do recurso de revista contamina a transcendência da causa, independente das matérias objeto de insurgência ou do valor da execução (R$ 77.462,93), que não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame da causa. 4. Ademais, no presente agravo de instrumento a Agravante não enfrenta especificamente o óbice da Súmula 218/TST, erigido pelo despacho combatido, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422/TST, I e no CPC, art. 1.016, III, a inviabilizar a análise da transcendência do recurso denegado. Agravo de instrumento desprovido .
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