TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Determinação de regularização da representação processual, por ter a procuração apresentada sido assinada eletronicamente pela plataforma digital da ZapSign, não cumprida. Sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito, sem exame de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, IV e VI, todos do CPC, com a condenação do advogado da autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Pleito de reforma. Não acolhimento. Embora a empresa ZapSign esteja, de fato, credenciada no ICP-Brasil desde de 22/05/2024, os documentos assinados eletronicamente pela sua plataforma digital não possuem validade perante o Poder Judiciário, pois este exige que, quando a assinatura for efetivada por meio de certificado digital, este seja emitido por autoridade certificadora credenciada, não de registro, e que possua padrão A3, não A1. Inteligência do Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a, e dos Medida Provisória 2200-2/2001, art. 1º e Medida Provisória 2200-2/2001, art. 10. Indícios de litigância predatória que justificam a exigência de procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, em observância ao Enunciado 5 do Comunicado CG 424/2024. Não cumprimento da exigência que permite a responsabilização direta do advogado subscritor da petição inicial pelas verbas de sucumbência, de acordo com o Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024. Precedentes. Sentença que conferiu a correta solução à lide, devendo ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso não provido.
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