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DOC. 321.2793.1575.0668

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIRTUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais, na qual se pleiteava a inexigibilidade de débito relativo a contrato de empréstimo consignado, alegando ausência de contratação válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito; (ii) estabelecer se o contrato de empréstimo consignado, firmado por meio de assinatura eletrônica, é válido e suficiente para demonstrar a contratação pelo consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A realização do julgamento antecipado do processo é legítima, quando as provas constantes nos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, conforme o art. 464, § 1º, I, do CPC, afastando-se a alegação de cerceamento de defesa. (ii) O contrato eletrônico firmado pela instituição financeira, com uso de biometria facial, geolocalização e declaração de aceite, é considerado válido, nos termos do art. 3º, III, da Instrução Normativa 28/2008 do INSS, corroborado pela informalidade contratual prevista no CCB, art. 107. (iii) A selfie e a geolocalização apresentadas no processo conferem autenticidade à contratação, comprovando o consentimento do consumidor, especialmente porque o numerário foi creditado em conta de titularidade do autor, sem prova em contrário. (iv) Não há comprovação de ilícito ou defeito na prestação dos serviços bancários que justifique a reparação por danos materiais ou morais. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido

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