TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «execução - coisa julgada - progressões concedidas por meio de acordo coletivo de trabalho - compensação» oferece transcendência «POLÍTICA», e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A SBDI-I desta Corte Superior tem, reiteradamente, decidido que é possível a compensação entre progressões previstas no PCCS e aquelas objeto de acordo coletivo de trabalho, a fim de se evitar a duplicidade de pagamentos, ainda que as progressões sejam de origens diversas, haja vista possuírem a mesma natureza. Neste caso, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 202/TST. Referente à coisa julgada, está pacificado, nesta Corte Superior, a posição de que o título executivo que deu origem a presente demanda, oriundo da Ação Coletiva 0188900-16.2009.5.12.0026, claramente determina o pagamento de diferenças salariais ao empregado que não haja recebido «qualquer promoção". II. No caso vertente, o Tribunal Regional não acatou o pedido formulado pela parte reclamada no sentido de compensar as progressões concedidas em Acordos Coletivos com aquelas reconhecidas no título exequendo. III. Desse modo, o referido título judicial autoriza a compensação das promoções por antiguidade previstas no PCCS de 1995 da empresa com aquelas concedidas a mesmo título em virtude de normas coletivas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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