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DOC. 321.1847.8632.8380

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para determinar custeio de cirurgia e materiais necessários. Insurgência do plano de saúde. Requisitos do CPC, art. 300, bem demonstrados. Beneficiário portador de sequência de displasia caudal, com múltiplas más formações em coluna torácica, com vertebras em borboleta e hemivertebras, levando a uma escoliose severa tóraco lombar esquerda. Discordância do plano de saúde quanto aos materiais solicitados pelo profissional que acompanha o autor, por não constarem no rol da ANS ou entenderem desnecessários. Irrelevância. Rol possui taxatividade mitigada. Inteligência da súmula 102 desta Corte. Não cabe o plano discutir o tratamento, essa função é do médico assistente. Divergência entre junta médica e médico assistente do autor depende de maior dilação probatória. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do beneficiário. Possibilidade do plano de saúde de reaver valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Decisão mantida. Agravo não provido

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