TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
I. Caso em Exame 1. Ana Carolina Nepomuceno, condenada a 5 anos e 10 meses de reclusão por tráfico de drogas, busca revisão criminal com base no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 506), alegando que a quantidade de droga apreendida era para consumo pessoal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a quantidade de droga apreendida e o entendimento do STF sobre posse para consumo pessoal. III. Razões de Decidir 3. A condenação foi fundamentada em provas robustas, incluindo depoimentos de agentes penitenciários e o histórico criminal da acusada, que indicam envolvimento com tráfico de drogas. 4. O Tema 506 do STF não se aplica, pois, a presunção de uso pessoal foi afastada pelas circunstâncias do caso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A presunção de uso pessoal pode ser afastada por circunstâncias do caso concreto. 2. A condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base em provas robustas e histórico criminal. Legislação Citada: CPP, art. 621, I; Lei 11.343/06, art. 33, caput, art. 40, III; CPP, art. 386, III. Jurisprudência Citada: STF, RE Acórdão/STF, Tema 506.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito