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DOC. 320.4530.8960.3044

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou, liminarmente, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Relação de consumo. Sentença de procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. Tentativas de constrição patrimonial em nome da sociedade devedora (New Life Soluções e Serviços Financeiro Ltda.) insuficientes à satisfação do crédito. Hipótese que prescinde dos requisitos legais do art. 50 do CC/02, pois, em se tratando de relação de consumo, «poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores» (CDC, art. 28, § 5º). Considerando que nenhuma das medidas intentadas no cumprimento de sentença (SisbaJud, RenaJud e InfoJud) foi efetiva para fins de constrição patrimonial em detrimento da pessoa jurídica executada (New Life Soluções e Serviços Financeiro Ltda.), nada obsta a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para redirecionamento da execução contra a pessoa física da sócia, após o exercício prévio do amplo contraditório. Decisão reformada, com determinação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento parcialmente provido, com determinação

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