Carregando…

DOC. 320.1734.2842.0462

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - IPSEMG - PENSÃO POR MORTE - CONDIÇÃO DE INVALIDEZ - COMPROVAÇÃO - RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO COLENDO STJ QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 905 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC.

Ainda que não possa o Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, mas apenas a realização do controle de legalidade em sentido amplo, reputa-se inteiramente cabível e, até mesmo, imperiosa, a anulação do ato administrativo que considerou apto para atividade laboral o pensionista e, por conseguinte, cessou sua pensão por morte, sobretudo, quando restar cabalmente comprovado por meio de prova pericial judicial, sua incapacidade absoluta e permanente para o exercício pessoal de atos da vida civil. O Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905), pela sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu as bases para a aplicação dos consectários da condenação (juros e correção monetária) imposta à Fazenda Pública, de acordo com a natureza da pretensão judicial discutida. Em se tratando de ação em que o proveito econômico é estimável e de sentença condenatória ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deverá se dar nos termos do, II, §4º, do CPC, art. 85, ou seja, na fase de liquidação da sentença e com a observância dos critérios traçados pelo §3º do mesmo dispositivo legal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito